1 - Quem está obrigado a declarar em 2011?

Toda pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:

1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. realizou, em qualquer mês do ano-calendário:
- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou
- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;

5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

6. relativamente à atividade rural:
- obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25; ou
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio, exceto no caso de utilizar desconto simplificado.

7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 
2 - Qual é o documento hábil para comprovar a relação de dependência entre União Homo afetiva, Homossexual ou união de pessoas do mesmo sexo?

Em relação ao companheiro(a) do mesmo sexo, é necessária a prova de coabitação, podendo ser convidado pela Receita Federal para apresentação destes documentos.

 
3 - Como abrir uma empresa?

SIMEI – Micro Empresário Individual com faturamento até R$ 36.000,00 ao ano.
Dirija-se a um escritório contábil, que seja tenha tributação do Simples Nacional (serviço de cadastro gratuito, conforme Lei).
Lá eles iram cadastrar sua empresa com os seus dados automaticamente via internet. Neste ato você terá o CNPJ e inscrição Estadual se for o caso. Até aproximadamente 45 dias você terá o cadastro na prefeitura da região, tendo esta inscrição caso seja uma empresa comercial dirija-se ao posto do estado de sua região e cadastre uma senha para solicitar a confecção do talão de notas ficais a uma gráfica de sua escolha. Caso seja somente serviços pode dirigir-se diretamente a gráfica.

Empresário – Empresa Individual com faturamento superior a R$ 36.000,00 ao ano.
Dirija-se a um escritório contábil.
Neste caso terá um formulário da Junta Comercial de vossa região que será preenchido com os seus dados e informações da empresa a ser aberta, você assinara e será dado entrada para registro neste órgão.
Depois será obrigatório o preenchimento de formulário para cadastros nos demais órgãos públicos sendo eles:
Receita Federal (CNPJ), Secretaria da Fazenda (Inscrição Estadual) no caso de comercio e/ou indústria, Prefeitura da região (CCM), Previdência Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS), mesmo que não tenha funcionário é obrigatório o cadastro.

Empresa LTDA. – sociedade com mais de uma pessoa física
Dirija-se a um escritório contábil. Neste caso terá um Contrato Social a ser confeccionado (assinado por um advogado) com base na Lei 10.406 do Código Civil, formulário da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Documentos de vossa região que será preenchido com os seus dados e informações da empresa a ser aberta, você e seus sócios assinaram este contrato e será dado entrada para registro em um destes órgãos.
Depois será obrigatório o preenchimento de formulário para cadastros nos demais órgãos públicos sendo eles:
Receita Federal (CNPJ), Secretaria da Fazenda (Inscrição Estadual) no caso de comercio e/ou indústria, Prefeitura da região (CCM), Previdência Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS), mesmo que não tenha funcionário é obrigatório o cadastro.

 
4 - Quando a empresa é ME, EPP, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?

Isto ultimamente confunde muito os novos empresários.

ME – Micro empresa com faturamento de até R$ 240.000,00 ao ano, podendo ter como base de tributação o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

EPP – Micro empresa com faturamento de até R$ 2.400.000,00 ao ano, podendo ter como base de tributação o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

SIMPLES NACIONAL – Algumas atividades conforme a Lei 123/2006 e suas alterações podem usufruir de uma tributação única (ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS E IPI) todos estes impostos são reduzidos a uma única alíquota com tabelas de faixas de faturamento.

Lucro Presumido - Podem optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas que, não estando obrigadas ao regime de tributação pelo lucro real, tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita total igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).

Lucro Real – demais empresas que, por obrigatoriedade ou por exceder valores mencionados nas categorias anteriores, são obrigadas a essa tributação.

Resultado ME e EPP – são categorias que regidas pelo seu faturamento.

 
5 - Tenho uma empresa, quanto vou pagar de imposto?

1 – Empresa com tributação no Lucro Presumido.

Comercial – (11,33% sobre o faturamento + ICMS)
Industrial – (11,33% sobre o faturamento + ICMS)
Serviços – (16,33% sobre o faturamento ISS São Paulo)

2 – Empresa com tributação no Simples Nacional.

Comercial – (4,00% sobre o faturamento) até R$ 120.000,00 ano.
Industrial – (4,50% sobre o faturamento) até R$ 120.000,00 ano.
Serviços – (6,00% sobre o faturamento) até R$ 120.000,00 ano.

3 – Empresa com tributação no SIMEI. (Empreendedor Individual)
Com faturamento máximo de R$ 36.000,00 por ano, o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

Observação: esses casos são modelos-base. A tributação pode variar conforme o faturamento mensal.

 
6 - Quanto custa ter um funcionário?

1 – Empresa com tributação no Lucro Presumido e Lucro Real.

Tomando como base o salário mínimo R$ 545,00, o custo pode ser de até 138,74% a mais que o salário do funcionário. (tendo como benefícios somente Vale Transporte e Vale Refeição), normalmente obrigatórios por Lei e Convenção Sindical.

2 – Empresa com tributação no Simples Nacional e SIMEI.

Tomando como base o salário mínimo R$ 545,00, o custo pode ser de até 106,74% a mais que o salário do funcionário. (tendo como benefícios somente Vale Transporte e Vale Refeição), normalmente obrigatórios por Lei e Convenção Sindical.

Observação: a relação percentual pode variar conforme o salário, devido aos benefícios terem valores fixos.

 
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